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Orientações para o funcionamento das escolas, órgãos regionais e SME nos dias de jogos da seleção

Unidades da rede direta e parceira deverão se programar de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas

Publicado em: 14/06/2018 13h21 | Atualizado em: 30/11/2020

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Foi publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) desta quinta-feira (14), a Portaria nº 4.753, de 13 de junho de 2018, que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da seleção brasileira de futebol da Copa do Mundo FIFA – 2018.

A Portaria visa orientar as unidades educacionais da rede direta e parceira, quanto ao seu funcionamento nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol, na Copa do Mundo FIFA – 2018, considerando suas especificidades e o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional.

De acordo com o artigo 1º, as Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da seleção brasileira de futebol, na Copa do Mundo FIFA – 2018, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.

Caberá ao Conselho de Escola de cada Unidade Educacional e Direção dos Centros Educação Infantil (CEIs) da rede parceira decidir quanto ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu calendário de atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional e à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.

Confira os detalhes da portaria acessando a publicação oficial.

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