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Novo fluxo para recebimento do recurso federal – PNAE/FNDE

Unidades conveniadas têm de fazer seu Termo de Repasse para receber os recursos do PNAE

Publicado em: 05/05/2016 16h12 | Atualizado em: 30/11/2020

Chegou a hora de formalizar os Termos de Repasse da alimentação escolar para recebimento do recurso federal do PNAE ao qual sua Unidade Educacional tem direito, conforme a Portaria nº 6.433 de 01/10/2015, DOC de 02/10/2015, págs. 18 e 19.

Confira o Manual Orientativo da Portaria 6.433/2015 – versão revisada Abril/2015

Este passo a passo, vai te orientar a obter o Termo de Repasse:

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  • Sua Unidade deverá ser conveniada com o Município de São Paulo por meio da SME; 
  • Consulte o censo escolar (exercício 2015) no site do FNDE;
  • Se sua Unidade constar na relação, ela tem direito ao repasse;
  • Caso contrário, contate o setor de Convênios de sua DRE para orientações.

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  • Esta conta corrente será específica para recebimento e movimentação do recurso PNAE;
  • Ligue na agência de sua preferência,e solicite a relação de documentos para abertura desta conta;
  • Faça um ofício para o banco (modelo 1) solicitando abertura desta conta.
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  • Faça um oficio para a DRE (modelo 2) solicitando a celebração do Termo de Repasse;
  • Anexe os documentos listados no art.4 § único da Portaria nº 6.433 de 01/10/15, DOC de 02/10/15, págs. 18 e 19 (lista de documentos)
  • Apresente tudo na sua DRE;
  • Aguarde a publicação do despacho da DRE no Diário Oficial; 
  • Retorne à DRE para assinatura do Termo de Repasse.

Após esse procedimento aguarde a Diretoria Regional de Educação (DRE) encaminhar os documentos à Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) para processar as transferências do PNAE para as contas correntes. Em breve a verba estará disponível para sua Unidade.

Em caso de dúvidas entre em contato através do email: duvidasportariapnae@prefeitura.sp.gov.br

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