Notícias
Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino
SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares
Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.
Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:
Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.
§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:
I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;
II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.
§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.
Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.
Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.
Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.
Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Secretário Fernando Padula destaca fila zerada nos CEIs no 67º Congresso Estadual de Municípios
Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
Leituraço da EMEF João Ernesto utiliza ingressos personalizados para incentivar a leitura e a participação dos estudantes
Diretoria Regional de Educação Penha
Estudantes da EMEF Guilherme de Almeida celebram agosto com o “Leituraço Indígena”
Diretoria Regional de Educação São Mateus
EMEI Pestalozzi promove reunião pedagógica inspiradora sobre inovação e compromisso na Educação Infantil
Diretoria Regional de Educação Guaianases
DRE Guaianases promove 9º VEM – Vozes Estudantis em Movimento
Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
CEU Alvarenga oferece aulas de Zumba gratuitas para a comunidade
Relacionadas

Diretoria Regional de Educação empossa os conselheiros do CRECE
Publicado em: 02/06/2016 3h51 - em CEU e COCEU

CRECE realiza encontro na Casa de Cultura Salvador Ligabue
Publicado em: 02/06/2016 3h51 - em CEU e COCEU

Conselheiros do CRECE Central tomam posse na Câmara Municipal
Publicado em: 02/06/2016 3h50 - em CEU e COCEU

Formação da CODAE discute desenvolvimento de líderes
Publicado em: 02/06/2016 2h40 - em Alimentação Escolar

Equipe da CODAE participa do 3º encontro do Ciclo de Palestras “Novas reflexões: Do campo à mesa”
Publicado em: 02/06/2016 2h18 - em Alimentação Escolar