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Escolas da Rede Municipal podem constituir suas Comissões de Mediação de Conflitos até 7 de março
Constituídas por membros da escola e da comunidade, as comissões têm objetivo de buscar saídas coletivas para problemas na unidade
Publicado em: 17/02/2023 17h45 | Atualizado em: 03/03/2023
As escolas da Rede Municipal têm até o dia 7 de março para constituir suas Comissões de Mediação de Conflitos (CMC). Para isso, é necessário procurar a gestão da unidade educacional.
Para ampliar o conhecimento sobre esse espaço, suas possibilidades e potências, a Secretaria Municipal de Educação e o Instituto Vladimir Herzog, por meio do projeto Respeitar é Preciso!, criaram uma campanha sobre a importância da mediação de conflitos no contexto escolar.
Criadas pela Lei Municipal 16.134 em 2015, as Comissões de Mediação de Conflitos da Rede Municipal de São Paulo são compostas por integrantes da própria comunidade escolar: professoras e professores, equipes de apoio, equipes de gestão, estudantes e seus responsáveis. Os membros eleitos têm papel fundamental para facilitar espaços de conversa e, assim, ampliar o olhar de toda a comunidade para os conflitos do seu dia a dia.
Além de encontrar saídas coletivas e não-punitivistas para as situações que emergem entre integrantes da comunidade escolar, a atuação permanente e cotidiana da mediação favorece a convivência, a participação e o pertencimento. Também proporciona condições para o processo educativo, combate preconceitos e, assim, contribui para uma formação cidadã e para o fortalecimento de valores democráticos.
Ensino e aprendizagem a partir do conflito
O que se busca com a mediação de conflitos no contexto escolar, explica Neide Nogueira, coordenadora da frente de Educação Básica da área de Educação em Direitos Humanos do Instituto Vladimir Herzog, é “incentivar a cultura de diálogo na escola, na qual todas as pessoas sejam vistas e se vejam como sujeitos de direitos”. A partir deste entendimento, os conflitos comuns no cotidiano podem ser “oportunidade pedagógica para aprendizado e vivência da escuta ativa, do respeito mútuo, de valores democráticos e de direitos humanos”.
O conflito, muitas vezes, é compreendido apenas como algo negativo, observa Glaucia Burckler, uma das responsáveis pelo Eixo de Educação em Direitos Humanos, Convivência e Mediação de Conflitos, da Coordenadoria dos CEUs (COCEU) da Secretaria Municipal de Educação (SME). “Entretanto a mediação nos direciona ao entendimento, através da experiência, de que as divergências são intrínsecas ao convívio humano e possibilitam o crescimento e as mudanças, a partir de um exercício real da cidadania”, completa.
Construção coletiva
Embora a existência da CMC em toda Unidade Educacional da Rede Municipal esteja prevista em legislação, Burckler destaca o significado desses espaços para além do cumprimento de uma tarefa. Afinal, o mal entendimento acerca das causas dos conflitos é o que pode ser negativo no ambiente escolar. Por outro lado, a atuação da Comissão pode fortalecer as relações, fomentar o protagonismo dos estudantes e os valorizar enquanto sujeitos de direitos, permitindo que toda a escola se reconheça como mediadora de conflitos.
Taize Grotto de Oliveira, também responsável pelo Eixo de Educação em Direitos Humanos, Convivência e Mediação de Conflitos, da Coordenadoria dos CEUs (COCEU/SME), lembra da contribuição das CMCs para o enfrentamento e prevenção de situações que possam gerar sofrimentos e violar direitos.
“É possibilitando a voz, vez e escuta ativa dos nossos estudantes e educadores, que torna-se possível conhecer as necessidades do território e, também, quais temáticas, na ótica da Educação em Direitos Humanos, se mostram urgentes de serem trabalhadas para subsidiar toda a comunidade escolar”, pontua Grotto.
A participação nas Comissões, finaliza ela, possibilita que todos sintam-se pertencentes ao ambiente escolar e corresponsáveis pelas demandas que surgem: “É uma atuação coletiva por meio da comunicação não violenta, com vistas a lidar com os conflitos de maneira crítica, reflexiva e transformadora”.
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