Sala e Espaço de Leitura – SAEL
Quem pode ser Professor Orientador de Sala de Leitura – POSL?
Pode se candidatar à função de Professor Orientador de Sala de Leitura, o Professor Titular de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e o Professor Titular de Ensino Fundamental II e Médio de todas as áreas do conhecimento, desde que esteja em Jornada Básica do Docente – JBD ou Jornada Especial de Formação – JEIF. O candidato deve apresentar uma proposta de trabalho que contemple as orientações da Portaria em vigência, o qual é submetido à aprovação da comunidade escolar e do Conselho de Escola. Anualmente, o trabalho do POSL deve ser avaliado pelo Conselho de Escola e, se referendado, a designação é automaticamente estendida para o ano seguinte. Em caso negativo, é iniciado um novo processo eletivo.
Atribuições do Professor Orientador de Sala de Leitura
O Professor Orientador da Sala de Leitura (POSL) atua essencialmente como mediador de leitura, promovendo a cultura da leitura e dinamizando o espaço e o acervo nas aulas semanais e nos projetos desenvolvidos no contraturno dos estudantes, conforme indicado nas suas atribuições, previstas na Instrução Normativa vigente:
I – trabalhar a literatura como eixo articulador do seu trabalho em diálogo com outras manifestações artísticas;
II – desencadear ações estratégicas de leitura nos diferentes espaços e/ou equipamentos culturais do entorno, como: os Centros de Educação Unificados – CEUs, parques, bibliotecas, centros culturais, casas de cultura, coletivos independentes produtores de cultura, a fim de, propiciar as possíveis leituras do território e da cidade;
III – participar da elaboração do projeto político-pedagógico da unidade Educacional e da construção do currículo numa perspectiva integradora;
IV – coordenar, em conjunto com o Professor Orientador de Educação Digital (POED), o planejamento e desenvolvimento do Projeto de Autoria do Ciclo Autoral, envolvendo os demais professores do ciclo e com acompanhamento e orientação do Coordenador Pedagógico;
V – socializar, junto aos seus pares, nos horários coletivos, as propostas da formação continuada oferecidas pelas equipes das Diretorias Regionais de Educação – DREs e pela Coordenadoria Pedagógica – COPED/SME;
VI – assegurar a organização necessária ao funcionamento das Salas de Leitura de modo a favorecer a construção criativa do espaço, no sentido de adequar as diferentes atividades a serem desenvolvidas;
VII – conhecer, divulgar e disponibilizar o acervo de modo a favorecer a bibliodiversidade;
VIII – elaborar horário de atendimento aos educandos, em conjunto com a Equipe Gestora, de modo a favorecer e otimizar o acesso aos livros para toda a comunidade escolar.
Consulte a Instrução Normativa nº 34 de 01 de novembro de 2019 para saber mais sobre o trabalho desenvolvido pelos POSLs.