Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Fotografia de Secretário de Educação em encontro com Diretores E Sindicalistas

Secretaria lamenta conduta de sindicalistas em reunião

Publicado em: 02/06/2025 6h36 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia de Analista De Esporte em atividade na piscina com adultos

Inscrições abertas para Analista de Educação Física

Publicado em: 02/06/2025 6h24 - em CEU e COCEU

Fotografia do curso para professores de educação digital.

Professores participam de curso sobre educação digital

Publicado em: 02/06/2025 4h21 - em Secretaria Municipal de Educação

Estudantes na sala de aula fazendo simulado Educavest.

Educavest tem participação de 70% de estudantes em 1º simulado

Publicado em: 30/05/2025 4h38 - em Secretaria Municipal de Educação

fotografia de professor fazendo libras em uma sala de aula

Classificação final de professores para contratação em Educação Bilíngue para Surdos

Publicado em: 30/05/2025 11h05 - em Diretoria Regional de Educação Ipiranga

1 91 92 93 94 95 1.615