Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Foto de uma criança com uniforme da rede publica de São Paulo em um brinquedo.
Fotografia de adultos em atividade na piscina de um CEU

58 CEUs promovem atividades físicas e esportivas abertas para a comunidade

Publicado em: 09/02/2024 4h45 - em Secretaria Municipal de Educação

Programação Dos Ceus Carnaval
Curso Ceu Vila Rubi

CEU Vila Rubi oferece cursos de capacitação e empreendedorismo

Publicado em: 09/02/2024 3h00 - em Secretaria Municipal de Educação

Obras Emei Jorge Jonas
1 54 55 56 57 58 1.479