Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Tamanho Site (11)

CEU Perus celebra aniversário de 22 anos com festa aberta à comunidade no sábado

Publicado em: 29/08/2025 4h36 - em Diretoria Regional de Educação Pirituba

Whatsapp Image 2025 08 29 At 11.59.00

Prefeitura de SP inaugura ginásio para crianças da rede municipal em Paraisópolis

Publicado em: 29/08/2025 12h09 - em Secretaria Municipal de Educação

Educavest

Prefeitura foca na aprendizagem e paga prêmio 14% maior que ano passado

Publicado em: 29/08/2025 10h12 - em Secretaria Municipal de Educação

Whatsapp Image 2025 08 28 At 17.15.26

Planetário do CEU Parelheiros celebra 1º aniversário com sessão especial

Publicado em: 28/08/2025 5h28 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Prática Tradicional Também Estimula A Integração Intergeracional (3)
1 47 48 49 50 51 1.613