Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

imagem ilustrativa com planeta terra e elementos da natureza

SME oferece curso de alfabetização científica com foco nos ODS

Publicado em: 02/05/2023 3h06 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia mostra quatorze pessoas sentadas ao redor de uma mesa em formato de
Menina olha para tabuleiro de xadrez e movimenta uma peça com sua mão direita.

SME abre inscrições para ex-alunos atuarem como instrutores de xadrez nos CEUs

Publicado em: 28/04/2023 4h54 - em Secretaria Municipal de Educação

Duas meninas estão sentadas ao lado uma da outra, elas estão de frente para outras meninas. Na mesa a frente delas, há livros da Anne Frank. Na parede que está atrás, há uma foto da Anne Frank.

Estudantes interpretam Anne Frank e Frida Kahlo em programa de auditório de escola

Publicado em: 28/04/2023 4h15 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia de 4 profissionais de atuando em escolas municipais -
1 353 354 355 356 357 1.691