Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Arte com fundo amarelo com a figura de um menino. Segue com o texto

CEUs oferecem programação especial para o Dia das Crianças

Publicado em: 11/10/2023 1h08 - em Secretaria Municipal de Educação

Fundo branco onde se lê

EMEF Ibrahim Nobre promove Festa Literária para debater igualdade de direitos

Publicado em: 11/10/2023 11h00 - em Secretaria Municipal de Educação

Imagem com fundo roxo com a palavra

Curso nos CEUs ensina a fazer currículo e como se dar bem em entrevista de emprego

Publicado em: 10/10/2023 2h24 - em Secretaria Municipal de Educação

Professora do CIEJA em momento de oficina.

SME abre processo seletivo para professores atuarem nos CIEJAs em 2024

Publicado em: 10/10/2023 12h19 - em Educação de Jovens e Adultos

Foto de uma professora escrevendo no quadro branco

SME convoca mais candidatos do concurso de Professor de Educação Infantil

Publicado em: 10/10/2023 11h11 - em Secretaria Municipal de Educação

1 300 301 302 303 304 1.690