Notícias

Declaração de Família Web

Servidores ativos e inativos devem preencher a declaração pela internet

Publicado em: 28/03/2018 10h47 | Atualizado em: 30/11/2020

Declaracao_familia_web_740_x_430.jpg

Entre os dias 1 e 31 de março de 2018, todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados ao regime próprio de previdência social, deverão preencher a Declaração de Família Web, conforme a Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, art. 178, inciso VI do Estatuto dos Funcionários do Município de São Paulo.

A declaração de família é obrigatória e deve ser realizada todos os anos. O objetivo principal desta ação é comprovar a existência de vida dos beneficiários para o controle de irregularidades como a redução de pagamentos indevidos, a contenção de fraudes, além da manutenção da base de dados do Instituto.

O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) utiliza as informações para dar agilidade processual na identificação dos membros da família que possuem o direito a pensão por morte de servidor. Esses dados também permitem projetar o quanto será gasto e por quanto tempo será pago esses benefícios.

Como fazer?

O servidor deverá acessar o sistema de Declaração de Família Web, por meio do link, digitando o número do CPF (login), sendo sua senha inicial os 4 últimos dígitos do CPF.

O servidor deverá trocar a sua senha de uso no sistema no primeiro acesso inserindo o código alfanumérico de 8 (oito) dígitos, a qual será a partir de então de inteira responsabilidade do servidor, bem como as informações prestadas, alterações cadastrais e trocas de senhas de acesso.

Primeiro grupo: Cônjuge, Companheiro (a), Filho, Filha – caso seja cadastrado algum dependente do primeiro grupo, não será permitido cadastrar qualquer do segundo grupo e do quarto grupo.

Segundo grupo: Pai, Mãe – caso seja cadastrado algum dependente do segundo grupo, não será permitido cadastrar qualquer do primeiro grupo, terceiro grupo e quarto grupo.

Terceiro grupo: Enteado, Enteada e Tutelado – caso seja cadastrado algum dependente do terceiro grupo não será permitido cadastrar qualquer do segundo grupo e quarto grupo.

Quarto grupo: Irmão, Irmã – caso seja cadastrado algum dependente do quarto grupo não será permitido cadastrar qualquer do primeiro, segundo e terceiro grupo.

Dependentes declarados como filho, filha, enteado, enteada, irmão e irmã solteiros deverão ser cadastrados observando a idade máxima de 20 anos, 11 meses e 29 dias, com a obrigatoriedade do cadastro de CPF dos mesmos.

Menor na condição de tutelado deverá ser observada a idade máxima de 17 anos, 11 meses e 29 dias. Não será exigida a idade máxima em casos de dependentes declarados inválidos.

O servidor público regularmente em férias, afastado ou licenciado, deverá preencher a Declaração de Família nas regras e prazos previstos na portaria nº 065, de 22 de dezembro de 2017.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

São Paulo celebra os 80 anos da Educação Infantil

São Paulo celebra os 80 anos da Educação Infantil

Publicado em: 08/10/2015 6h06 - em Educação Infantil

CEU Vila do Sol - Programação de outubro de 2015

CEU Vila do Sol – Programação de outubro de 2015

Publicado em: 08/10/2015 5h26 - em CEU e COCEU

Pintura sensorial no CEI Parque Fongaro

Pintura sensorial no CEI Parque Fongaro

Publicado em: 08/10/2015 5h10 - em Diretoria Regional de Educação Ipiranga

CEU Heliópolis - Programação de outubro de 2015

CEU Heliópolis – Programação de outubro de 2015

Publicado em: 08/10/2015 5h04 - em CEU e COCEU

Festival Entretodos nas unidades escolares da DRE PJ

Festival Entretodos nas unidades escolares da DRE PJ

Publicado em: 08/10/2015 4h50 - em Diretoria Regional de Educação Pirituba

1 1.467 1.468 1.469 1.470 1.471 1.479