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SME orienta sobre o funcionamento dos CEIs nas férias e recesso em 2019
Critérios são para os Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e parceira
Publicado em: 30/11/2018 11h47 | Atualizado em: 04/05/2021
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo divulgou no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira, 14 de novembro, a instrução normativa que orienta como será o atendimento das matriculadas nos Centros de Educação Infantil (CEIs) rede direta, indireta e parceira nos períodos de férias de janeiro e recesso escolar de julho, em 2019.
O atendimento às crianças de 0 a 3 anos durante os períodos de Férias, de 02 a 30 de janeiro de 2019, e Recesso Escolar, de 06 a 21 de julho de 2019, ocorrerá nos Polos de atendimento localizados nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) e Unidades Educacionais (UEs), conforme o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, e no Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18.
Os pais que comprovadamente necessitarem do serviço deverão inscrever as crianças, no período de 14 de novembro de 2018 a 5 de dezembro de 2018, na Unidade Educacional em que estiverem matriculadas, optando pelo atendimento em uma das Unidades Polo de atendimento.
Clique aqui e acesse a Instrução Normativa nº 21 que estabelece critérios para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e parceira nos períodos de férias de janeiro – 2019 e recesso escolar de julho – 2019.
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