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SME divulga Instrução Normativa referente ao plano de reposição de aulas
As Unidades Educacionais devem elaborar seus planos observando as orientações contidas nesta Instrução.
Publicado em: 21/03/2019 12h39 | Atualizado em: 30/11/2020Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 21 de março, a Instrução Normativa SME nº 5, de 20 de março de 2019, referente à reposição dos dias de ausência ao trabalho em decorrência de participação de servidores nos movimentos de paralisação que afetaram as atividades de Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIS), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIS), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFS) e de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMS), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBSs), e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAS), da Rede Municipal de Ensino.
Os Profissionais de Educação que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação, realizados no período de 04/02/19 a 08/03/19, terão as ausências apontadas como frequência, desde que realizam a reposição de aulas/horas/dias não trabalhados de acordo com Plano de Reposição elaborado em conformidade com a presente Instrução Normativa.
As Unidades Educacionais que tiveram seu funcionamento prejudicado em razão da paralisação dos servidores deverão garantir a reposição dos dias de efetivo trabalho escolar aos estudantes e a efetiva reposição das aula/horas/ dias não trabalhados por esses profissionais até o término do ano letivo de 2019.
Para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar, a Unidade Educacional deverá elaborar Plano de Reposição com aprovação do Conselho Escolar e encaminhamento à Diretoria Regional de Educação até 05/04/19, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
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