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Secretaria Municipal de Educação realiza avaliação da Educação Infantil
Aplicação ocorrerá entre os dias 16 e 25 de outubro em 65 EMEIs
Publicado em: 15/10/2019 15h37 | Atualizado em: 06/08/2021
A Prefeitura de São Paulo e a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (FMCSV) irão avaliar a qualidade da Educação Infantil que é oferecida na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo (RMESP) para crianças de 4 a 5 anos matriculadas nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs). O método a ser utilizado é o do instrumento de Observação de Aspectos Essenciais dos Ambientes de Aprendizagens (Measure of Early Learning Environments – MELE).
O cronograma de aplicação obedece ao seguinte calendário: início em 16 de outubro e término no dia 25 do mesmo mês, em 65 EMEIs, sendo escolhidas entre 4 e 7 de cada Diretoria Regional de Educação (DRE), levando em consideração os seguintes critérios de seleção que expressem a realidade da RMESP, como por exemplo, unidades centrais e periféricas, número de crianças atendidas, crianças com deficiência e número de escolas em cada DRE. Em cada UE serão avaliadas uma turma de Infantil I (crianças de 4 anos) e uma turma de Infantil II (crianças de 5 anos), sorteadas previamente.
O instrumento avaliativo será aplicado por um agente externo à unidade educacional, que coletará informações observando o cotidiano de uma turma de pré-escola e não se propõe a fazer ranqueamento, nem mesmo avaliar a competência dos professores mensurando as aprendizagens ou o desenvolvimento das crianças, entre outros.
Parceria com a Fundação MCSV
A parceria começa com o Plano Municipal pela Primeira Infância e, em seguida, com um acordo firmado pelo Decreto n° 58.514 de 14 de novembro de 2018, visa “garantir as condições para a articulação intersetorial dos programas, projetos e ações para o atendimento integral na primeira infância”, entre as Secretarias Municipais de Educação, da Saúde e de Assistência e Desenvolvimento Social.
Por se tratar de Acordo de Cooperação Técnica a parceria não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes, nem a celebração de comodato, doação de bens ou qualquer outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.
A próxima etapa prevê a aplicação da mesma metodologia, considerando as especificidades das crianças bem pequenas, aos Centros de Educação Infantil (CEIs), que atendem crianças de 0 a 3 anos.
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