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Secretaria de Educação publica normas para credenciamento de empresas interessadas em atuar no pagamento eletrônico dos uniformes escolares
Aplicativo para telefone celular não poderá consumir plano de dados nem permitir outras transações bancárias
Publicado em: 21/02/2020 18h28 | Atualizado em: 06/08/2021![Imagem com uma mesa e pessoas trabalhando juntas, e ao fundo a cidade.](https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/Meio-de-Pagamento.jpg)
A Secretaria Municipal de Educação (SME) publica neste sábado (22), no Diário Oficial do Município, as normas para a contratação de empresas interessadas em fornecer o meio eletrônico de pagamento dos uniformes escolares. Cada estudante terá R$ 215,00 para a compra dos itens do uniforme escolar. O texto também prevê que a taxa do meio de pagamento seja de até 0,8% sobre o valor total.
As empresas devem fornecer um aplicativo de telefone celular que faça a mediação entre os responsáveis pelos estudantes e as empresas e confecções credenciadas pela Secretaria.
A candidata deve preencher alguns requisitos, como a flexibilidade de aquisição do kit em locais diferentes, por exemplo. Além disso, não pode habilitar outras transações diferentes de seu propósito, como saques e transferência de valores para outras contas.
Também precisará apresentar qualificação técnica, além de autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central. Também será preciso disponibilizar canais de acesso para a resolução de dúvidas e suporte técnico e central de atendimento, com ligação gratuita ou similar, que possa atender tanto o responsável pelo aluno, quanto o estabelecimento credenciado.
A Secretaria disponibilizará cerca de R$ 140 milhões para estas transações. O valor será liberado à medida que a compra dos 650 mil kits for comprovada.
A empresa candidata deverá fornecer um rígido controle da verba pública, com mecanismo antifraude, identificação do comprador e captura da nota fiscal emitida na hora venda. Também deve colocar uma trava de segurança com o valor de R$ 215.
a vencedora deverá enviar semanalmente um relatório de gestão, com a identificação das transações com, no mínimo, a identificação dos estabelecimentos e responsáveis envolvidos nas transações, valores, datas e quantidade de peças vendidas.
O responsável legal do estudante terá até 04 de dezembro de 2020 para obter os itens do uniforme, adquirindo de uma única vez ou de maneira separada. Aqueles com mais de um filho poderão adquirir os kits de acordo com o número de matrículas pelas quais sejam responsáveis.
Isso dará liberdade para que administrem a compra e utilização do valor de R$ 215 de acordo com suas reais necessidades, além de poderem fiscalizar a qualidade das peças.
A Secretaria Municipal de Educação fornecerá para a empresa mediadora os dados das empresas credenciadas e autorizadas a comercializar o kit, assim como dos responsáveis legais autorizados a efetuar a compra.
É obrigação da empresa contratada tratar dos referidos dados com responsabilidade e total cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados.
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