Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Exposição - Currículo da Cidade

Exposição – Currículo da Cidade

Publicado em: 28/02/2018 12h08 - em Acervo

Rede municipal de São Paulo volta às aulas nesta segunda-feira com novo currículo

Rede municipal de São Paulo volta às aulas nesta segunda-feira com novo currículo

Publicado em: 28/02/2018 12h07 - em Núcleo Técnico de Currículo

Vídeos - Currículo da Cidade

Vídeos – Currículo da Cidade

Publicado em: 28/02/2018 12h04 - em Núcleo Técnico de Currículo

São Paulo pensa o Currículo - Participação dos Estudantes

São Paulo pensa o Currículo – Participação dos Estudantes

Publicado em: 28/02/2018 12h02 - em Núcleo Técnico de Currículo

Gestores de escola debatem resultados da Prova São Paulo 2017

Gestores de escola debatem resultados da Prova São Paulo 2017

Publicado em: 27/02/2018 4h56 - em Ensino Fundamental e Médio

1 992 993 994 995 996 1.696