Notícias
Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009
Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Notícias Mais Recentes
Educomunicação
Imprensa Jovem faz cobertura da Bienal do Livro
Secretaria Municipal de Educação
Programa EntreNós reúne diretores para discutir clima e convivência escolar
Diretoria Regional de Educação Butantã
Profissionais da Rede Municipal podem participar da construção da Política de Formação
Secretaria Municipal de Educação
Pesquisa rende Prêmio Intelectualidade Amefricana a diretora da Rede Municipal
Secretaria Municipal de Educação
SME realiza Jornada de Educação Bilíngue de Surdos
Secretaria Municipal de Educação
SME participa de seminário sobre o livro como política pública
Relacionadas
DRE Butantã recebe formação do PROSPIC
Publicado em: 12/03/2018 11h13 - em Diretoria Regional de Educação Butantã
Curso “Portas Abertas: Português para Imigrantes” para Educadores da RME
Publicado em: 09/03/2018 5h52 - em Diretoria Regional de Educação Butantã
Desafio do MIT coloca o Imprensa Jovem entre os 30 projetos mais inovadores do país
Publicado em: 09/03/2018 5h01 - em Educomunicação
Março Mulher 2018 agita os CEUs da DRE Campo Limpo
Publicado em: 09/03/2018 4h50 - em CEU e COCEU
Palestra sobre educação financeira no CEU Cantos do Amanhecer
Publicado em: 09/03/2018 2h19 - em CEU e COCEU