Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Programa São Paulo Integral - Perguntas mais frequentes

Programa São Paulo Integral – Perguntas mais frequentes

Publicado em: 13/03/2018 2h47 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

CEU Cantos do Amanhecer organiza sarau Metamorfose

CEU Cantos do Amanhecer organiza sarau Metamorfose

Publicado em: 13/03/2018 2h12 - em CEU e COCEU

Tutoria - Curso de Especialização “PREVINA” - UNIFESP/UniCEU/UAB
Festival de Mancala Awelé da Rede Municipal de Ensino

Festival de Mancala Awelé da Rede Municipal de Ensino

Publicado em: 13/03/2018 11h35 - em Educação de Jovens e Adultos

II Festival de Mancala Awelé da Rede Municipal de Ensino

II Festival de Mancala Awelé da Rede Municipal de Ensino

Publicado em: 13/03/2018 11h06 - em Educação de Jovens e Adultos

1 984 985 986 987 988 1.696