Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

A Dona Aranha no CEU EMEI Paz

A Dona Aranha no CEU EMEI Paz

Publicado em: 05/07/2018 8h00 - em Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Festa da cultura popular brasileira na EMEF José de Alcântara Machado Filho

Festa da cultura popular brasileira na EMEF José de Alcântara Machado Filho

Publicado em: 04/07/2018 5h00 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Estudantes da rede municipal lançam livro “Descobrir-se Autor – Contos”

Estudantes da rede municipal lançam livro “Descobrir-se Autor – Contos”

Publicado em: 04/07/2018 4h07 - em Academia Estudantil de Letras

Copa Junina na EMEF Roberto Patricio

Copa Junina na EMEF Roberto Patricio

Publicado em: 04/07/2018 8h16 - em Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Estado libera R$ 31 milhões para construção de creches pela Prefeitura da capital

Estado libera R$ 31 milhões para construção de creches pela Prefeitura da capital

Publicado em: 03/07/2018 5h06 - em Secretaria Municipal de Educação

1 909 910 911 912 913 1.696