Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Destaques do Recreio nas Férias nos CEUs da DRE Pirituba/Jaraguá

Destaques do Recreio nas Férias nos CEUs da DRE Pirituba/Jaraguá

Publicado em: 27/07/2018 11h57 - em Diretoria Regional de Educação Pirituba

Curso Ecoativos – Educação para a Sustentabilidade

Curso Ecoativos – Educação para a Sustentabilidade

Publicado em: 26/07/2018 3h00 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Recreio nas Férias agita CEUs da DRE São Mateus

Recreio nas Férias agita CEUs da DRE São Mateus

Publicado em: 24/07/2018 4h41 - em Diretoria Regional de Educação São Mateus

Seminário Mediação de Conflitos: Diálogos para uma escola acolhedora e inclusiva

Seminário Mediação de Conflitos: Diálogos para uma escola acolhedora e inclusiva

Publicado em: 24/07/2018 3h19 - em Ensino Fundamental e Médio

Política e Educação: Práticas Lúdicas no Cotidiano da Escola

Política e Educação: Práticas Lúdicas no Cotidiano da Escola

Publicado em: 24/07/2018 2h37 - em Educação Infantil

1 896 897 898 899 900 1.696