Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

1 Slam Interescolar (4)

DRE São Miguel promove o 1º Slam Interescolar

Publicado em: 12/11/2025 4h21 - em Diretoria Regional de Educação São Miguel

Tamanho Site (23)

CEU EMEF Feitiço da Vila realiza desfile “Beleza Negra”

Publicado em: 12/11/2025 4h05 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Tamanho Site (22)

CEU Inácio Monteiro e Instituto Federal da Cidade Tiradentes lançam curso gratuito de empreendedorismo para jovens

Publicado em: 12/11/2025 3h45 - em Diretoria Regional de Educação Guaianases

Dia A da Alfabetização: escolas da Rede Municipal mobilizam famílias e comunidade escolar na preparação para o Saresp
Bebês, crianças, educadoras e famílias no protejo

Comunidade vira “griô” no CEI Jardim Luso e compartilha histórias com bebês e crianças

Publicado em: 11/11/2025 5h30 - em Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

1 86 87 88 89 90 1.685