Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Prefeitura inicia segunda fase do programa Reforma Escola

Prefeitura inicia segunda fase do programa Reforma Escola

Publicado em: 10/09/2018 7h10 - em CEU e COCEU

Processo seletivo para Secretário Acadêmico UniCEU/UAB
DRE Jaçanã - Tremembé

DRE Jaçanã – Tremembé

Publicado em: 10/09/2018 4h36 - em Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

SME promove formação em Tecnologia Assistiva para equipes dos CEFAIs

SME promove formação em Tecnologia Assistiva para equipes dos CEFAIs

Publicado em: 10/09/2018 4h06 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

1º Chá Literário na EMEF General Julio Marcondes Salgado

1º Chá Literário na EMEF General Julio Marcondes Salgado

Publicado em: 10/09/2018 1h55 - em Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

1 854 855 856 857 858 1.697