Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Exposição – Formação Integral

Exposição – Formação Integral

Publicado em: 08/10/2018 6h33 - em Acervo

Estudantes da EMEF Fagundes Varella promovem “I Café Literário – Imigrantes & Refugiados & Paz”

Estudantes da EMEF Fagundes Varella promovem “I Café Literário – Imigrantes & Refugiados & Paz”

Publicado em: 08/10/2018 5h09 - em Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Professoras da EMEF Almirante Sylvio Heck trabalham Libras com estudantes

Professoras da EMEF Almirante Sylvio Heck trabalham Libras com estudantes

Publicado em: 08/10/2018 4h37 - em Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Cadernos da Cidade – Saberes e Aprendizagens

Cadernos da Cidade – Saberes e Aprendizagens

Publicado em: 08/10/2018 4h16 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Narração de Histórias Para Bebês nos CEUs

Narração de Histórias Para Bebês nos CEUs

Publicado em: 08/10/2018 3h56 - em CEU e COCEU

1 827 828 829 830 831 1.697