Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Luciano Anastácio de Araújo

Luciano Anastácio de Araújo

Publicado em: 08/02/2019 12h29 - em Secretaria Municipal de Educação

Redson dos Santos Silva

Redson dos Santos Silva

Publicado em: 07/02/2019 5h33 - em Secretaria Municipal de Educação

Portarias para o desenvolvimento de Projetos Educacionais na Rede Municipal de Ensino

Portarias para o desenvolvimento de Projetos Educacionais na Rede Municipal de Ensino

Publicado em: 06/02/2019 5h51 - em Ensino Fundamental e Médio

Secretaria Municipal de Educação abre 630 vagas para curso de formação a professores

SME divulga resultado de sorteios públicos para Instrutores de Libras

Publicado em: 06/02/2019 1h19 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Mensagem de boas-vindas do Secretário João Cury

Mensagem de boas-vindas do Secretário João Cury

Publicado em: 06/02/2019 11h28 - em Secretaria Municipal de Educação

1 … 775 776 777 778 779 … 1.702