Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

“Mulheres de fibra

“Mulheres de fibra, cada fio da história faz a fibra que nos forma!”

Publicado em: 18/02/2019 3h45 - em Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Feminicídio

Feminicídio, a cultura de matar mulher

Publicado em: 18/02/2019 3h20 - em Ensino Fundamental e Médio

Zona Sul recebe mais um Centro Municipal de Educação Infantil

Zona Sul recebe mais um Centro Municipal de Educação Infantil

Publicado em: 18/02/2019 1h14 - em Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

SME divulga Instrução Normativa sobre registros na Educação Infantil

SME divulga Instrução Normativa sobre registros na Educação Infantil

Publicado em: 15/02/2019 5h24 - em Educação Infantil

Aulas de capoeira no CEU Jaçanã

Aulas de capoeira no CEU Jaçanã

Publicado em: 15/02/2019 5h18 - em CEU e COCEU

1 … 772 773 774 775 776 … 1.702