Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Classificacao 825x470
Emoção e reconhecimento marcam o Encerramento dos Programas Olimpíadas Estudantis e InterCEUs 2025

Emoção e reconhecimento marcam o Encerramento dos Programas Olimpíadas Estudantis e InterCEUs 2025

Publicado em: 12/12/2025 10h36 - em Secretaria Municipal de Educação

Whatsapp Image 2025 12 10 At 12.26.13
Whatsapp Image 2025 12 11 At 11.44.06 (1)

SME participa de evento que apresenta estudo sobre a importância do Projeto Guri

Publicado em: 11/12/2025 2h41 - em Secretaria Municipal de Educação

Poesia Fruta Capa Da Postagem

Projeto de leitura une crianças e bebês do CEI Caminho do Mar e do CEU EMEF Professor José Rezende

Publicado em: 11/12/2025 11h27 - em Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

1 73 74 75 76 77 1.684