Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Professores recebendo premio

Cresce em 200% a participação de CEIs no programa Amigo do Peito

Publicado em: 07/08/2019 11h40 - em CEI Amigo do Peito

Prefeitura ampliará o atendimento de estudantes da Educação Especial

Prefeitura ampliará o atendimento de estudantes da Educação Especial

Publicado em: 07/08/2019 11h38 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Matrículas para Educação de Jovens e Adultos podem ser feitas em unidades da Rede Municipal

Matrículas para Educação de Jovens e Adultos podem ser feitas em unidades da Rede Municipal

Publicado em: 07/08/2019 11h36 - em Educação de Jovens e Adultos

Educação Integral cresce 43% em São Paulo

Educação Integral cresce 43% em São Paulo

Publicado em: 06/08/2019 6h35 - em Ensino Fundamental e Médio

Secretaria Municipal de Educação disponibiliza metas do IDEP para consulta das Escolas
1 … 686 687 688 689 690 … 1.704