Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Recreio nas Férias 2025.

Recreio nas Férias começa no dia 07 de janeiro com programação de cultura, esporte e lazer

Publicado em: 02/01/2026 10h00 - em Secretaria Municipal de Educação

Bebetecas Pirituba Jaraguá (1)

Bebetecas nos CEUs oferecem ambientes acolhedores para famílias com crianças na primeira infância

Publicado em: 30/12/2025 10h00 - em Secretaria Municipal de Educação

Design Sem Nome (12)

Retrospectiva 2025: Rede Municipal ganha novos CEUs, unidades educacionais e avança nas aprendizagens

Publicado em: 29/12/2025 10h00 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia de Bebês em um sala de CEI

São Paulo completa sexto ano consecutivo sem fila para creches na Rede Municipal

Publicado em: 25/12/2025 4h45 - em Secretaria Municipal de Educação

Piscina Ceu Meninos
1 4 5 6 7 8 1.619