Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Encontro Inspiring Girls - Imprensa Jovem 1
foto com 3 crianças pequenas em destaque, comento com colher, no prato, arroz, feijão, ovo e cenoura ralada

Série de vídeos produzida por SME aborda alimentação na infância

Publicado em: 23/02/2023 9h03 - em Secretaria Municipal de Educação

Capa Vladmir Herzog
Banner da Campanha

Prefeitura lança a campanha Proteja o Futuro durante o Carnaval

Publicado em: 16/02/2023 4h12 - em Secretaria Municipal de Educação

Estudantes fantasiados e com estandartes do blocos de carnaval na quadra da escola.

Escola municipal localizada em território carnavalesco de SP aproveita samba em projeto pedagógico

Publicado em: 16/02/2023 12h42 - em Secretaria Municipal de Educação

1 160 161 162 163 164 1.480