Notícias
Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009
Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
CEU CEI Parque Bristol cria o Espaço de Quem Cuida para acolher profissionais da educação
Secretaria Municipal de Educação
Rede Municipal de São Paulo registra mais uma queda no abandono escolar
Ensino Fundamental e Médio
Inscrições para vagas remanescentes no Ensino Médio abrem na próxima segunda-feira
CEU e COCEU
Inscrições abertas para atuação temporária durante a próxima edição do Recreio nas Férias
Informática Educativa
Secretário destaca talento dos estudantes em Seminário e Mostra de Tecnologias no CEU Rei Pelé
CEU e COCEU
III Festival Rainhas do Tabuleiro celebra protagonismo feminino no xadrez escolar
Relacionadas
Portaria nº 942 de 03 de fevereiro de 2015
Publicado em: 06/04/2016 10h37 - em Alimentação Escolar
Fórmula Láctea Infantil no Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 10h37 - em Alimentação Escolar
Descritivo de Reclamação
Publicado em: 06/04/2016 10h37 - em Alimentação Escolar
Ano Internacional da Agricultura Familiar 2014
Publicado em: 06/04/2016 10h36 - em Alimentação Escolar
O Departamento de Alimentação Escolar no Ano Internacional da Agricultura Familiar 2014
Publicado em: 06/04/2016 10h35 - em Alimentação Escolar