Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Café Literário no CEU Vila Atlântica

Café Literário no CEU Vila Atlântica

Publicado em: 08/12/2015 3h23 - em CEDH

Café Literário no CEU Parque Anhanguera

Café Literário no CEU Parque Anhanguera

Publicado em: 08/12/2015 3h20 - em CEDH

Café Literário - Vozes em Tom e Rima

Café Literário – Vozes em Tom e Rima

Publicado em: 08/12/2015 3h19 - em CEDH

Grupo de Trabalho Intersecretarial

Grupo de Trabalho Intersecretarial

Publicado em: 08/12/2015 3h18 - em CEDH

CEU Jardim Paulistano lança Centro de Educação em Direitos Humanos
1 1.425 1.426 1.427 1.428 1.429 1.488