Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Cop30 Site

“Olho na COP 30” convida escolas a promoverem reflexões sobre justiça climática

Publicado em: 18/06/2025 3h22 - em Secretaria Municipal de Educação

Divulgação: arquivo CEU Alvarenga

CEU Alvarenga oferece aulas de Yoga para a população de todas as idades

Publicado em: 18/06/2025 3h09 - em Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Imagem com um homem de terno em uma cadeira de um estúdio de televisão

Intercâmbio entre estudantes de São Paulo e Minas Gerais promove troca de experiências sobre educomunicação

Publicado em: 18/06/2025 1h46 - em Diretoria Regional de Educação São Mateus

Atividades Culturais Nos Ceus

CEUs oferecem programação cultural e esportiva no feriado

Publicado em: 18/06/2025 12h05 - em Secretaria Municipal de Educação

fotografia de elementos dos de Kits Uniforme E Material

Reclamações de material e uniforme escolar caem 40% em São Paulo

Publicado em: 18/06/2025 11h48 - em Secretaria Municipal de Educação

1 12 13 14 15 16 1.542