Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Coletânea de Textos Legais 2011

Coletânea de Textos Legais 2011

Publicado em: 21/01/2016 11h13 - em Educadores

Coletânea de Textos Legais 2012

Coletânea de Textos Legais 2012

Publicado em: 21/01/2016 11h12 - em Educadores

Coletânea de Textos Legais 2013

Coletânea de Textos Legais 2013

Publicado em: 21/01/2016 11h11 - em Educadores

Coletânea de Textos Legais 2014

Coletânea de Textos Legais 2014

Publicado em: 21/01/2016 11h10 - em Educadores

Coletânea de Textos Legais 2012 Procedimentos Disciplinares e Aplicação de Penalidades
1 1.389 1.390 1.391 1.392 1.393 1.479