Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Estratégias Pedagógicas Inclusivas – Deficiência Visual

Política paulistana de Educação Especial

Publicado em: 31/10/2016 3h29 - em Educação Especial

II Encontro de Troca de Experiências entre Bibliotecários

II Encontro de Troca de Experiências entre Bibliotecários

Publicado em: 31/10/2016 3h25 - em Secretaria Municipal de Educação

Relatórios das Comissões do Projeto Scholas Cidadania

Encerramento do Projeto Scholas Cidadania

Publicado em: 31/10/2016 3h12 - em CEU e COCEU

CEU Heliópolis oferece aulas de artes marciais

CEU Heliópolis oferece aulas de artes marciais

Publicado em: 31/10/2016 2h46 - em CEU e COCEU

CEU Guarapiranga receberá Show de Talentos do Centro de Juventude Santa Lúcia
1 1.336 1.337 1.338 1.339 1.340 1.683