Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Saiba como participar do Plateia SME e Plateinha

Plateia SME – Edição de 18 de maio

Publicado em: 20/05/2016 2h54 - em CEU e COCEU

Saiba como participar do Plateia SME e Plateinha

Plateia SME – Edição de 19 de maio

Publicado em: 20/05/2016 2h52 - em CEU e COCEU

CEU Quinta do Sol na Virada Cultural

CEU Quinta do Sol na Virada Cultural

Publicado em: 20/05/2016 2h17 - em CEU e COCEU

II Seminário do NAAPA: Desafios do Processo de Escolarização

II Seminário do NAAPA: Desafios do Processo de Escolarização

Publicado em: 20/05/2016 12h41 - em Diretoria Regional de Educação Guaianases

Prefeitura de São Paulo autoriza nomeação de professores

SME convoca candidatos que concorrem às vagas destinadas às cotas raciais

Publicado em: 20/05/2016 11h20 - em Educação Infantil

1 1.316 1.317 1.318 1.319 1.320 1.546