Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Marcelo Branco como se organiza a Campus Party

Marcelo Branco como se organiza a Campus Party

Publicado em: 18/01/2017 10h55 - em Secretaria Municipal de Educação

Professores produzem radionovela o Magico De Oz

Professores produzem radionovela o Magico De Oz

Publicado em: 18/01/2017 10h51 - em Secretaria Municipal de Educação

Daniel GTR fala do SLAM poético

Daniel GTR fala do SLAM poético

Publicado em: 18/01/2017 10h44 - em Secretaria Municipal de Educação

Recreio nas Férias leva a Banda Cuca Monga aos CECIs da DRE Capela
Diversão garantida no primeiro dia de Recreio nas Férias no CEU Caminho do Mar
1 1.279 1.280 1.281 1.282 1.283 1.686