Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

EMEF Maurício Goulart recebe Vitor Paro

EMEF Maurício Goulart recebe Vitor Paro

Publicado em: 25/05/2017 5h37 - em Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo convoca 3
Projeto Memória dos CEUs

Projeto Memória dos CEUs

Publicado em: 25/05/2017 2h58 - em CEU e COCEU

DRE Capela do Socorro

DRE Capela do Socorro

Publicado em: 25/05/2017 1h14 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Conheça as Unidades Educacionais com turmas em tempo integral

Conheça as Unidades Educacionais com turmas em tempo integral

Publicado em: 25/05/2017 12h07 - em São Paulo Integral

1 1.207 1.208 1.209 1.210 1.211 1.690