Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Imprensa Jovem apresenta dicas para criar um canal no youtube

Imprensa Jovem apresenta dicas para criar um canal no youtube

Publicado em: 13/07/2017 4h53 - em Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Recreio nas Férias no CEU Jaçanã

Recreio nas Férias no CEU Jaçanã

Publicado em: 13/07/2017 4h26 - em CEU e COCEU

Representante de conselho indígena participa de roda de conversa em EMEF da zona leste

Representante de conselho indígena participa de roda de conversa em EMEF da zona leste

Publicado em: 13/07/2017 4h00 - em Ensino Fundamental e Médio

SME divulga lista de unidades educacionais que aderiram ao São Paulo Integral

Cerca de 1200 professores são nomeados

Publicado em: 13/07/2017 3h57 - em Secretaria Municipal de Educação

Vinicius Tavano

Suzana Rodrigues

Publicado em: 13/07/2017 12h12 - em Secretaria Municipal de Educação

1 1.171 1.172 1.173 1.174 1.175 1.691