Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

II Seminário Sala de Leitura – 45 anos formando leitores

II Seminário Sala de Leitura – 45 anos formando leitores

Publicado em: 16/11/2017 1h56 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

CEUs Pêra Marmelo e Vila Atlântica recebem equipes de vacinação contra a Febre Amarela
Semana de Alfabetização do MOVA na DRE São Miguel

Semana de Alfabetização do MOVA na DRE São Miguel

Publicado em: 16/11/2017 1h56 - em Diretoria Regional de Educação São Miguel

Entrega do V Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos

V Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos – 2017

Publicado em: 16/11/2017 1h55 - em Educação de Jovens e Adultos

Rede UniCEU promove Seminário “Educação Integral no Território CEU: Diálogos Necessários”
1 1.075 1.076 1.077 1.078 1.079 1.692