Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Teatro infantil no CEU Meninos

Teatro infantil no CEU Meninos

Publicado em: 16/11/2017 3h01 - em CEU e COCEU

CEU Meninos completa 14 anos

CEU Meninos completa 14 anos

Publicado em: 16/11/2017 3h01 - em CEU e COCEU

Encerramento do Ciclo de Palestras “Educação em Direitos Humanos: Respeitar é Preciso” das DREs São Mateus
Avaliação Diagnóstica dos Impactos das Ações Educativas dos CEII/CECI
Criador do programa Scratch conversa sobre linguagem de programação

Criador do programa Scratch conversa sobre linguagem de programação

Publicado em: 16/11/2017 3h00 - em Ensino Fundamental e Médio

1 1.058 1.059 1.060 1.061 1.062 1.692