Notícias
Portaria Intersecretarial 01/2008/SMG/SME
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h11 | Atualizado em: 30/11/2020Diário Oficial da Cidade de São Paulo – 17/05/08 – Pág. 05
GESTÃO
Secretária: Marcia Regina Ungarette
Os Secretários Municipais de Gestão e de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e
Considerando as disposições dos Decretos nº 29.692, de 23 de abril de 1991, nº 38.038, de 04 de junho de 1999 e nº 35.458, de 31 de agosto de 1995;
Considerando a necessidade de normatizar o fiel cumprimento dos cronogramas estabelecidos pelo Departamento de Merenda Escolar – DME, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, para entrega de relatórios mensais de estoque e de refeições servidas, relacionados ao acompanhamento do Programa de Alimentação Escolar e do Programa Leve Leite;
Considerando que compete aos Diretores e aos servidores por eles designados o acompanhamento das atividades relacionadas ao controle do número de refeições servidas, ao controle de estoque dos alimentos, destinados ao Programa de Alimentação Escolar, e ao controle de estoque e número de inscritos no Programa Leve Leite, no âmbito das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação – SME;
RESOLVEM:
Art. 1º- Os Diretores Regionais de Educação da Secretaria Municipal da Educação SME, além de acompanharem o fiel cumprimento dos cronogramas estabelecidos pelo Departamento da Merenda Escolar – DME, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, deverão encaminhar à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação desta portaria, a relação nominal dos Diretores das unidades educacionais e servidores incumbidos do acompanhamento das atividades relacionadas ao controle do número de refeições servidas, ao controle de estoque dos alimentos destinados ao Programa de Alimentação Escolar e ao controle de estoque e número de inscritos no Programa Leve Leite, no âmbito das unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º. A Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação encaminhará à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão as relações nominais, para efeito de identificação dos responsáveis pelas respectivas atividades, dentro dos 10 (dez) dias subseqüentes ao prazo citado no caput deste artigo.
§ 2º. Idêntico procedimento e prazo deverão ser observados, em caso de alteração na mencionada relação de servidores.
Art. 2º – Para efeitos desta Portaria são consideradas unidades educacionais:
I- EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil;
II- EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental;
III- EMEE – Escola Municipal de Educação Especial;
IV- EMEFM -Escola MUnicipal de Ensino Fundamental Médio;
V- CIEJA – Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos;
VI- CEI – Centro Integrado de Educação Infantil;
VII- Centro de Educação Infantil da Rede Pública Indireta;
VIII- Entidades enquadradas como SME – Convênio;
IX- CCI – Centro de Convivência Infantil;
X- CIPS – Centro Integrado de Promoção Social;
XI- CIP – Centro Integrado de Proteção à Criança;
XII- Projeto CECI – Centro de Educação e Cultura Indígena;
XIII- Unidades Educacionais com Serviço de Alimentação Terceirizado;
XIV- Classes Comunitárias.
Art. 3º- O descumprimento das atribuições previstas no artigo 1º desta Portaria, pelo servidor designado, implicará apuração de responsabilidade funcional, sujeitando-o à aplicação das penas descritas no artigo 184 da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 4º- As unidades educacionais elencadas no artigo 2º desta Portaria, deverão observar, fielmente, os cronogramas estabelecidos pelo Departamento da Merenda Escolar publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em especial quanto a prazos e preenchimento correto de documentos.
Art. 5º– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
SME publica Edital de Chamamento Público para ações de Educação em Direitos Humanos
Secretaria Municipal de Educação
"Intensivão" das Aprendizagens mobiliza escolas da Rede Municipal no dia 26 de setembro
Educação Infantil
Seminário Juntos pela Aprendizagem reúne educadores para fortalecer o pensamento matemático na Educação Infantil
Secretaria Municipal de Educação
"Papo de Rede" conecta profissionais da educação e compartilha experiências da Rede Municipal de Ensino
EMFORPEF
SME inicia construção da Política de Formação Continuada da Rede
Secretaria Municipal de Educação
Inscrições prorrogadas para o 2° Festival de Batalhas de Rima e SLAM
Relacionadas
Rede UniCEU abre mais de 3 mil vagas em cursos de bacharelado e licenciatura
Cursos são gratuitos e realizados nos 47 polos da Universidade dos Centros Educacionais Unificados da cidade de São Paulo
Publicado em: 15/10/2019 5h24 - em Ensino Superior
Divulgados os finalistas do Prêmio Educador em Destaque 2019
Cerimônia de premiação acontece no dia 16 de outubro, no Theatro Municipal de São Paulo
Publicado em: 15/10/2019 4h58 - em Educadores
Cresce em 149% a participação dos estudantes nas escolas municipais de São Paulo
Mais da metade das escolas já contam com Grêmios Estudantis, que receberão R$ 5 mil para investir em melhorias nas escolas
Publicado em: 15/10/2019 3h57 - em CEU e COCEU
Secretaria Municipal de Educação realiza avaliação da Educação Infantil
Aplicação ocorrerá entre os dias 16 e 25 de outubro em 65 EMEIs
Publicado em: 15/10/2019 3h37 - em Avaliação
Metade dos professores da Rede Municipal de São Paulo é pós-graduada, com título de especialista, mestre ou doutor
Com cerca de 60 mil docentes efetivos, número de profissionais que atuam nas escolas municipais paulistanas é similar ao de toda cidade do Rio de Janeiro
Publicado em: 15/10/2019 3h06 - em Educadores