Notícias
Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h15 | Atualizado em: 30/11/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- As normas definidas no Decreto nº 35458, de 31/08/95, que trata da entrega de leite em pó à população infantil que frequenta os CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
- A necessidade de garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano;
- A necessidade de reorganizar as operações de logística do Programa Leve leite para facilitar as tarefas cotidianas das unidades educacionais e assegurar o benefício às famílias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
- A necessidade de definir critérios para o cômputo das justificativas referentes à assiduidade dos educandos que não atingiram a frequência de 90% (noventa por cento);
- A importância de garantir o fluxo nas diferentes esferas e dar unidade aos procedimentos da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Artigo 1º – O Programa Leve Leite destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá as quantidades especificas de acordo com o nível de ensino:
- CEI – Berçário I – Fórmula Infantil (0 a 06 meses) – 01 kg/ mês
- Berçário II – Fórmula Infantil (07 a 12 meses) – 01 kg/ mês
- Mini grupo – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEI – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEF – Leite em pó integral – 02 kg/ mês
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à frequência mínima mensal de 90% (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.
Artigo 3º – Para fins de concessão do benefício, será considerado o período mínimo de 01 (um) mês de efetiva participação do educando na unidade educacional.
§ 1º Farão jus ao benefício os educandos com assiduidade mínima de 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição.
§ 2º Na primeira entrega anual, o produto será acompanhado de sacola retornável.
Parágrafo único – Na hipótese prevista neste parágrafo, os educandos que forem acometidos por problemas de saúde deverão apresentar atestado médico no retorno às atividades educativas, como justificativa das faltas.
Artigo 4º – Caberá às unidades educacionais efetuar o registro da frequência dos educandos no sistema Escola On-Line-EOL.
§ 1º As unidades educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correções dos dados necessários, à correta remessa do produto.
§ 2º Caberá às Diretorias Regionais de Educação o endosso dos dados coletados e alimentados no sistema informatizado.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação Butantã
Dia dos Monitores na Escola promove debates sobre cidadania digital
Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
Dia da Família reúne crianças, familiares e equipe escolar em piquenique
Secretaria Municipal de Educação
Casa Sérgio Buarque de Holanda recebe segunda atividade do Ciclo Buarqueano
Diretoria Regional de Educação São Miguel
Agosto Dourado fortalece ações de apoio ao aleitamento materno na DRE São Miguel
Diretoria Regional de Educação Butantã
Pré-Jornada celebra 70 anos do Ensino Fundamental na Rede Municipal de São Paulo
Diretoria Regional de Educação Butantã
CEU Uirapuru se torna novo polo da FTM Expandida na Rede Municipal
Relacionadas
Formação Rede Amigos do Peito agora na EMASP
Publicado em: 19/03/2026 5h03 - em CEI Amigo do Peito
Vivência entre luzes e cores na Educação Infantil promove desenvolvimento em berçário
Publicado em: 19/03/2026 4h42 - em Diretoria Regional de Educação São Mateus
SME libera 5º lote de créditos para material e uniforme escolar na Rede Municipal
Publicado em: 19/03/2026 4h09 - em Secretaria Municipal de Educação
CEU Paraisópolis recebe rodas de conversa da Associação Potência Feminina, que reúne mais de 500 mulheres
Publicado em: 19/03/2026 10h03 - em Diretoria Regional de Educação Butantã
EMEFM Vereador Antônio Sampaio supera meta do SARESP em 17% e conquista Prêmio Excelência Educacional
Publicado em: 18/03/2026 3h57 - em Secretaria Municipal de Educação