Notícias
Portaria 1.587 de 20/02/2009 – SME
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h15 | Atualizado em: 30/11/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- As normas definidas no Decreto nº 35458, de 31/08/95, que trata da entrega de leite em pó à população infantil que frequenta os CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
- A necessidade de garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano;
- A necessidade de reorganizar as operações de logística do Programa Leve leite para facilitar as tarefas cotidianas das unidades educacionais e assegurar o benefício às famílias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
- A necessidade de definir critérios para o cômputo das justificativas referentes à assiduidade dos educandos que não atingiram a frequência de 90% (noventa por cento);
- A importância de garantir o fluxo nas diferentes esferas e dar unidade aos procedimentos da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Artigo 1º – O Programa Leve Leite destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá as quantidades especificas de acordo com o nível de ensino:
- CEI – Berçário I – Fórmula Infantil (0 a 06 meses) – 01 kg/ mês
- Berçário II – Fórmula Infantil (07 a 12 meses) – 01 kg/ mês
- Mini grupo – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEI – Leite em pó integral – 01 kg/ mês
- EMEF – Leite em pó integral – 02 kg/ mês
Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à frequência mínima mensal de 90% (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.
Artigo 3º – Para fins de concessão do benefício, será considerado o período mínimo de 01 (um) mês de efetiva participação do educando na unidade educacional.
§ 1º Farão jus ao benefício os educandos com assiduidade mínima de 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição.
§ 2º Na primeira entrega anual, o produto será acompanhado de sacola retornável.
Parágrafo único – Na hipótese prevista neste parágrafo, os educandos que forem acometidos por problemas de saúde deverão apresentar atestado médico no retorno às atividades educativas, como justificativa das faltas.
Artigo 4º – Caberá às unidades educacionais efetuar o registro da frequência dos educandos no sistema Escola On-Line-EOL.
§ 1º As unidades educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correções dos dados necessários, à correta remessa do produto.
§ 2º Caberá às Diretorias Regionais de Educação o endosso dos dados coletados e alimentados no sistema informatizado.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação e a organização sem fins lucrativos Formigas-de-embaúba reforçam parceria para plantio de miniflorestas em ações de educação ambiental
Diretoria Regional de Educação Guaianases
Estudantes e idosos participam de plantio de mudas no CEU Água Azul
Secretaria Municipal de Educação
SME promove live sobre participação feminina na tecnologia
Secretaria Municipal de Educação
CEU Carrão reuniu profissionais de diversas áreas para discutir políticas públicas para enfrentar mudanças climáticas nos ambientes educacionais
Diretoria Regional de Educação São Mateus
Centros de Educação Infantil da DRE São Mateus realizam reunião pedagógica integrada
Secretaria Municipal de Educação
Projeto da EMEI Edalzir Sampaio Liporoni estimula investigação sobre insetos e horta
Relacionadas

Avaliação para Aprendizagem
Publicado em: 27/10/2015 11h30 - em Avaliação

Uniformes Escolares
Publicado em: 26/10/2015 5h03 - em Secretaria Municipal de Educação

Diálogos com a Rede na DRE Penha
Publicado em: 26/10/2015 4h15 - em Diretoria Regional de Educação Penha

EMEF convida indígenas para palestra
Publicado em: 26/10/2015 2h57 - em Diretoria Regional de Educação São Mateus

2º Baile de Máscaras DRE Campo Limpo
Publicado em: 26/10/2015 1h40 - em Diretoria Regional de Educação Campo Limpo