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Instituído o Programa Bolsa Mestrado ou Doutorado Educador

Incentivo ao aprimoramento profissional de docentes e gestores educacionais da Rede Municipal de Ensino

Publicado em: 05/04/2016 18h44 | Atualizado em: 30/11/2020

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Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do sábado, 2 de abril, a Lei Nº 16.415, de 1º de abril de 2016, que institui o Programa Bolsa Mestrado ou Doutorado Educador.

O Programa é destinado aos profissionais titulares de cargo efetivo da Carreira do Magistério Municipal – Classe dos Docentes e Classe dos Gestores Educacionais.

Poderão se inscrever no Programa os matriculados em curso correspondente às funções do profissional, de Mestrado ou Doutorado (profissional ou acadêmico) recomendados pela CAPES, em instituições públicas ou privadas de ensino superior.

Aos profissionais participantes do Programa que tiverem as disciplinas obrigatórias em horário de expediente, será concedida dispensa de ponto das horas durante o período de aula, considerado o horário de locomoção.

Os valores do incentivo financeiro para as Bolsas Mestrado ou Doutorado Educador, bem como a forma de pagamento serão estabelecidas em decreto.

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta dias) a contar da data de sua publicação

Clique aqui e veja a íntegra da Lei Nº 16.415, de 1º de abril de 2016

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