Notícias
Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino
SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares
Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.
Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:
Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.
§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:
I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;
II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.
§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.
Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.
Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.
Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.
Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
SME abre inscrições para contratações temporárias para atuar na próxima edição do Recreio nas Férias
Secretaria Municipal de Educação
CEUs recebem experiência itinerante com cinema e videogames
Secretaria Municipal de Educação
Medalhistas olímpicos participam de vivência no CEU Parque Bristol
Secretaria Municipal de Educação
Escola Municipal de Ensino Fundamental organiza vivências com escola japonesa de Osaka
Secretaria Municipal de Educação
Inscrições abertas para o curso de extensão “Arquivo, História e Memória"
Secretaria Municipal de Educação
Estão abertas as inscrições para vagas no Ensino Médio na Rede Municipal de Educação
Relacionadas
Lançamento do Ebook Memória e Literatura
Publicado em: 27/07/2022 5h14 - em Diretoria Regional de Educação Penha
CEI Jardim Panamericano é destaque no prêmio Arte na Escola Cidadã
Publicado em: 27/07/2022 3h51 - em Secretaria Municipal de Educação
Crianças do CECI Jaraguá passam por atendimento oftalmológico no CEU Perus
Publicado em: 27/07/2022 2h24 - em CEU e COCEU
Vem aí: XIV Final Municipal de Xadrez por Equipes
Publicado em: 27/07/2022 10h00 - em Secretaria Municipal de Educação
CELP: inscrições prorrogadas e ampliação de atendimento para estudantes do 4º e 5º Ano do Ensino Fundamental
Publicado em: 26/07/2022 3h50 - em Secretaria Municipal de Educação