Notícias
Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino
SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares
Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.
Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:
Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.
§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:
I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;
II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.
§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.
Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.
Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.
Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.
Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
CEU Carrão reuniu profissionais de diversas áreas para discutir políticas públicas para enfrentar mudanças climáticas nos ambientes educacionais
Diretoria Regional de Educação São Mateus
Centros de Educação Infantil da DRE São Mateus realizam reunião pedagógica integrada
Secretaria Municipal de Educação
Projeto da EMEI Edalzir Sampaio Liporoni estimula investigação sobre insetos e horta
Secretaria Municipal de Educação
Cursos profissionalizantes do CMCT estão com inscrições abertas
Secretaria Municipal de Educação
CEU Vila do Sol abre inscrições para a 4ª Edição do Concurso da Melhor Idade
Secretaria Municipal de Educação
Estão abertas as inscrições para o Prêmio Paulo Freire 2025
Relacionadas

Estratégias Pedagógicas Inclusivas – deficiência visual
Publicado em: 08/10/2015 11h55 - em Educação Especial

SME abre inscrições para unidades e instituições interessadas em participar do Recreio nas Férias 2016
Publicado em: 08/10/2015 10h19 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Acesse aqui os Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares da SME
Publicado em: 08/10/2015 10h05 - em Secretaria Municipal de Educação

Um sábado de cor, brincadeiras e sonhos no Glicério
Publicado em: 08/10/2015 10h02 - em Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Concursos de Remoção 2015 – Indicação de unidades
Publicado em: 08/10/2015 9h41 - em Secretaria Municipal de Educação