Notícias

Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino

SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares

Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021

diario_oficial_bruno_covas_740_x_430_.jpg

Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.

Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:

Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.

§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:

I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;

II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.

§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.

§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.

Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.

Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.

Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.

Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

mão feminina preenchendo gabarito de prova de concurso

Inscrições para a Prova Nacional Docente (PND) seguem até sexta-feira (25)

Publicado em: 22/07/2025 3h00 - em Secretaria Municipal de Educação

logo do prêmio Estudantes Em Ação 3ª edição

CGM e SME divulgam escolas selecionadas para o Projeto Estudantes em Ação

Publicado em: 22/07/2025 12h35 - em Secretaria Municipal de Educação

Professor de xadrez ao centro durante formação para educadores na DRE Freguesia/Brasilândia.

Professor da Rede Municipal transformou gerações com o xadrez e hoje contribui com a formação de docentes

Publicado em: 22/07/2025 11h00 - em Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Fotografia mostra estudantes de escola municipal durante podcast que promove inclusão e protagonismo estudantil.

Podcast da EMEF Alexandre de Gusmão promove inclusão e  protagonismo estudantil

Publicado em: 22/07/2025 9h00 - em Diretoria Regional de Educação Guaianases

Fotografia de reunião entre SME e sindicatos representativos da Rede Municipal de Ensino.

SME dialoga com sindicatos em reunião sobre remoção de servidores e distribuição de módulos

Publicado em: 21/07/2025 6h15 - em Secretaria Municipal de Educação

«1 2 3 1.543