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Entenda o Prêmio de Desempenho Educacional – PDE

Confira as principais perguntas e respostas sobre o PDE

Publicado em: 15/08/2025 11h17 | Atualizado em: 15/08/2025

O que é o Prêmio de Desempenho Educacional – PDE?

O PDE é um prêmio que busca incentivar e reconhecer o desempenho dos servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação. Foi instituído em 30 de junho de 2009, por meio da Lei 14.938/2009.

Quem pode receber o PDE do ano de 2025?

Os servidores lotados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação que iniciaram exercício ou reassumiram suas funções até 31 de maio de 2025 e que permaneçam em exercício até o término do ano letivo.

Os servidores estaduais em efetivo exercício nas unidades escolares municipalizadas no âmbito da Parceria Estado-Município, nos termos dos Decretos nº 63.233, de 27 de fevereiro de 2024, e nº 64.004, de 7 de janeiro de 2025.

Quem não pode receber?

Os servidores:

I – que tenham sido apenados na forma dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 1979, no ano a que se refere o prêmio;

II – que recebam as vantagens pecuniárias previstas no artigo 10 da Lei nº 14.938, de 2009;

III – que recebam a Gratificação por Desempenho de Atividade Social prevista na Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010;

IV – que recebam a Gratificação de Atividade prevista na Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011;

V – que recebam a Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva prevista na Lei nº 15.389, de 1º de julho de 2011;

VI – que recebam remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem vinculada a produtividade ou desempenho;

VII – que recebam remuneração por subsídio instituído pelas Leis nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, nº 16.122, de 13 de janeiro de 2015, nº 16.193, de 5 de maio de 2015, nº 16.414, de 1º de abril de 2016,  nº 17.721, de 7 de dezembro de 2021, nº 17.812, de 9 de junho de 2022, nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, e nº 17.969, de 23 de junho de 2023;

VIII – na ocorrência de aposentadoria ou falecimento, antes de completar ao menos 6 meses de efetivo exercício no ano de desligamento.

Qual é a composição e os valores do PDE para o ano de 2025?

Para o ano de 2025 o PDE será dividido em duas etapas de pagamento, sendo a primeira paga a título de antecipação no dia 29/08/2025 e a segunda até abril de 2026. A primeira tem valor máximo de até 3.900 reais e a segunda de até 4.800 reais, totalizando até 8.700 reais. E para o trio gestor (diretor de escola, assistente de diretor de escola e coordenador pedagógico) das EMEFs e EMEFMs a segunda etapa de pagamento terá valor adicional de até 4.000 reais, podendo alcançar o total de 12.700 reais.

Tais valores dependem do tipo de jornada do servidor e do atingimento de metas de desempenho individuais e de metas de desempenho das unidades de trabalho (desempenho coletivo). E possui a seguinte composição:

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Quando será paga a primeira etapa (parcela)?

No dia 29/08/2025.

Quando será paga a segunda etapa (parcela)?

Até abril de 2026.

Como é calculado o percentual de assiduidade do servidor (componente individual)?

Os dias do período de apuração (de 13/02/2025 até 30/06/2025 para a primeira etapa de pagamento e 01/07/2025 até 31/12/2025  para a segunda etapa) em que o servidor tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência (inclusive faltas abonadas), à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção ou guarda, licença-nojo, licença-gala, licença compulsória, licença por acidente de trabalho ou doença profissional e convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei.

Como são calculadas as metas de desempenho das unidades (componente coletivo)?

A descrição completa: meta/objetivo, descrição do objetivo, indicador e meio de verificação está nos anexos do Decreto 64.482/2025.

Quero simular os valores que poderei receber

Você pode acessar o simulador clicando aqui 

O pagamento do PDE terá corte no teto remuneratório?

A percepção do PDE, juntamente com as outras parcelas remuneratórias a que faça jus o agente público, não poderá exceder o valor do teto remuneratório constitucional, na forma prevista no Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Legislação de referência

LEI Nº 14.938 de 30 de Junho de 2009 – Institui o Prêmio de Desempenho Educacional;

DECRETO Nº 64.482/2025 15 de Agosto de 2025 – Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei n° 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo ao exercício de 2025.

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