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Decreto nº 36.962, de 15 de julho de 1997

Legislação referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 11h10 | Atualizado em: 30/11/2020

Recoloca recursos de dotações do orçamento vigente à vista das disposições do Decreto nº 36.531/96.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando as disposições do Decreto nº 36.531, de 6 de novembro de 1996, realoca recursos de dotações orçamentárias de 1997, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, objetivando despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Leve Leite: quem vai à escola ganha presente” correrão por conta da dotação da Coordenação de Alimentação e Suprimentos, da Secretaria de Abastecimento – SEMAB,

DECRETA:

Artigo 1º – Ficam recolocadas as dotações especificadas no quadro anexo.

Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 1997, 444º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito,

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos,

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças,

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 1997.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP

SECRETARIA DAS FINANÇAS – SF

ASSESSORIA GERAL DO ORÇAMENTO – AGO

QUADRO ANEXO AO DECRETO Nº 36.962, DE 15 DE JULHO DE 1997

SITUAÇÃO ATUAL
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SITUAÇÃO NOVA
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR (R$)
TRANSFERIDO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 18

SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO

26

Gabinete do Secretário

18.10

Coordenadoria de Alimentação e Suprimento

26.10

Aquisição de Leite

18.10.13.75.427.
2651.3120.3

Distribuição de Merendas e Gêneros para Refeições de Servidores e Outros

26.60.15.81.486.
4625.3120.2

70.000.000,00

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