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Decreto nº 36.531, de 6 de novembro de 1996
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h10 | Atualizado em: 30/11/2020Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A partir de 5 de novembro de 1996, as despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Leve Leite: quem vai à escola ganha presente” correrão por conta da dotação 26.60.15.81.486.4625/3120-2, da Coordenação de Alimentação e Suprimentos, da Secretaria Municipal de Abastecimento.”
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seu efeitos a 5 de novembro de 1996.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 1996, 443º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal da Educação
FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário Municipal de Abastecimento
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
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